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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 0005933-51.2026.8.26.0451 (processo principal 1016326-52.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanderson Leandro Liscio - Condominio Residencial Parque Pallas - Vistos. A parte executada não é legitimada para propor incidente de cumprimento de sentença para simples pagamento, o que deve fazer por petição simples nos autos principais anexando a guia de depósito. Determino o cancelamento da distribuição. Deverá a parte autora promover o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8), sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento deste feito, com as cautelas de praxe, incluindo o desapensamento destes autos de outros e o encerramento de pendências, se for o caso. - ADV: EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), ALEXANDRE BARROS TAVARES (OAB 536282/SP)
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