Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0005931-22.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1010003-69.2025.8.26.0309) (processo principal 1010003-69.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - F.A.F. e outro - F.F. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. Retifique-se o assunto dos autos. Recebo fls. 27 como emenda à inicial e planilha atualizada. Anote-se. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP), EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP), EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.