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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005928-43.2026.8.16.0019 Processo: 0005928-43.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$64.480,00 Polo Ativo(s): RODRIGO DE MATTOS BUENO Polo Passivo(s): REPLAY PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA Suhai Seguros S.A. Homologo a decisão do juiz leigo para que surta seus efeitos (art. 40 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
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