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TJPR · Juizado Especial Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005924-08.2023.8.16.0117 Processo: 0005924-08.2023.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$16.564,69 Exequente(s): JOÃO A. WELTER & CIA LTDA representado(a) por JOÃO AGOSTINHO WELTER Executado(s): Protasio Berres DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte a localização do veículo constrito. 2. Com a resposta, ou transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 3. Oportunamente, venham conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Heitor Nishizawa De Souza Juiz Substituto
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