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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005921-12.2026.8.16.0129 Recurso: 0005921-12.2026.8.16.0129 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Anulação Requerente(s): JOSE BAKA FILHO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Diante da notícia de falecimento da parte recorrente (Certidão de Óbito de mov. 16.2), e considerando o pedido formulado na petição de mov. 16.1, determino a suspensão do feito, bem como a baixa provisória dos autos ao Juízo de Origem, para que sejam realizados os atos necessários à regularização do polo passivo da ação, com a respectiva habilitação dos sucessores/espólio de JOSE BAKA FILHO, como prevê o artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, regularizada a substituição processual, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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