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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005920-84.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1012866-89.2025.8.26.0020) (processo principal 1012866-89.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.T.F. - Vistos. Atenda a exequente à cota retro, oportunidade em que deverá apresentar: cópia do título cuja execução pretende, procuração de sua representante legal, documentos pessoais (seus e de sua representante legal) e comprovante de recolhimento das taxas judiciárias devidas. Desde já, observa-se que o demonstrativo de crédito deverá obedecer ao disposto no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. O protocolo da emenda à petição inicial deverá ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOANDRO SANTOS TITI (OAB 533427/SP)
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