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0005919-25.2011.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0005919-25.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - P.C.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUCIANA NINI MANENTE (OAB 130049/SP), LUCIA BARBOSA DEL PICCHIA (OAB 223788/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0005919-25.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - P.C.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS CORPORATIVOS RECOVERY LTDA (fls. 2664/2666) contra a decisão de fls. 2657, a qual determinou que se aguardasse a comunicação oficial do trânsito em julgado do v. Acórdão. Alega omissão, pois a determinação proferida no Agravo de Instrumento nº 2153878-03.2026.8.26.0000 possui eficácia imediata e autorizou o levantamento do valor de R$2.392.876,22. Requer o imediato cumprimento da ordem emanada do E. Tribunal de Justiça. A parte contrária, embora intimada, não se manifestou (fls. 2731). É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento. De fato, a tutela antecipada de fls. 2637/2638 determinou a restituição do valor de R$2.392.876,22 pelo município para posterior levantamento pela parte autora, o que foi confirmado pelo v. acórdão de fls. 2715/2719. Diante do conteúdo do julgamento colegiado, não subsiste motivo para aguardar o trânsito em julgado para cumprimento da determinação, sobretudo porque o próprio v. Acórdão confirmou os efeitos da tutela recursal. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a determinação para que se aguarde o trânsito em julgado da decisão colegiada. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 2715/2719, INTIME-SE o Município de São Paulo a restituir o valor de R$2.392.876,22 à conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a disponibilização do montante, o valor será levantado pela parte autora. Int. - ADV: LUCIA BARBOSA DEL PICCHIA (OAB 223788/SP), LUCIANA NINI MANENTE (OAB 130049/SP)

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