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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005918-08.2025.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: ADILSON NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SP153687)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o comunicado nº 1.307/07 encontra-se obsoleto, determino a baixa do processo, ante a homologação com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá: A) Tratando-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial: a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo; B) Tratando-se de Ação de Conhecimento: o procurador deverá ajuizar o cumprimento de sentença. Esse pedido deve ser obrigatoriamente distribuído como um novo processo (petição inicial), indicando o número do processo de conhecimento no campo “Processo Originário”, para que o sistema faça a vinculação automática na capa. No momento da distribuição do cumprimento de sentença, a parte deverá incluir todas as informações necessárias, garantindo que as partes e seus advogados sejam os mesmos do processo principal, com suas respectivas qualificações e endereços completos. Não havendo procurador atuando em favor da parte interessada, deverá o setor de triagem providenciar a instauração do referido cumprimento de sentença.