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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0005913-62.2025.8.26.0009 (processo principal 1008396-82.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luzia Eny de Souza Pinto - - Luiz Carlos Pinto - Refugio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 115/segunda parte: O depósito de fls. 80/81 restou efetivado pela parte exequente em favor da parte executada ao teor da decisão de fls. 75 ( condenação que experimentou em 20% sobre o valor do excesso de execução, correspondente à diferença entre os valores indicados às fls. 05 e 67). Assim, expeça-se MLE em favor da parte ré/executada quanto ao referido montante. Providencie a parte executada a vinda aos autos de cadastro nos termos do Comunicado 2047/2018. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
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