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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005911-44.2026.4.05.8103 AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE PAIVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que houve erro material quanto à data de início do pagamento - DIP contida na proposta de acordo homologada (id. 169062782), pois, em que pese sua fixação em 01/05/2026, a data de início do benefício - DIB fora fixada em 29/05/2026, data posterior à DIP. Dessa forma, ante a impossibilidade de iniciar o pagamento do benefício em data anterior à do seu termo inicial, faz-se necessária a fixação da DIP na mesma data da DIB, qual seja, 29/05/2026. Ante o exposto, considerando que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou implantação do benefício concedido com DIB = DIP = 29/05/2026 (id. 182967137), reputo cumprida a obrigação de fazer. Ademais, tendo em vista que não há valores a serem pagos através de RPV (DIB = DIP), determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal