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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0005909-70.2024.8.16.0160 Processo: 0005909-70.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$414.296,51 Autor(s): E.M Colli & Cia Ltda. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. A parte autora impugnou a proposta de honorários periciais, apresentada no valor de R$ 6.361,14 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), sugerindo R$ 4.000,00. A legislação vigente não estipula critérios preestabelecidos para delimitar o montante de honorários periciais, bem como que a sua fixação, embora sujeite-se à discricionariedade do juiz, não deve ultrapassar o princípio da razoabilidade. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Redução de honorários periciais em ação de revisão de contratos de empréstimo. Recurso parcialmente provido, com redução dos honorários periciais para R$ 2.100,00. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou honorários periciais no valor de R$ 5.100,00, em processo de cumprimento de sentença, sob a alegação de que o valor é excessivo e desproporcional em relação à complexidade da perícia, que envolve a análise de contratos de empréstimo. A agravante requer a redução do valor dos honorários, argumentando que a perícia se limita à revisão de um único contrato e não envolve cálculos complexos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados em R$ 5.100,00, considerando a complexidade da perícia e o número de contratos analisados. III. Razões de decidir 3. O valor dos honorários periciais deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho e o valor econômico do objeto dos autos. 4. A proposta de honorários de R$ 5.100,00 foi considerada desproporcional em relação à complexidade da perícia, que envolve a análise de múltiplos contratos e diversos quesitos, mas com baixa complexidade. 5. O valor arbitrado foi reduzido para R$ 2.100,00, em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná que fixam honorários periciais em valores mais compatíveis com a natureza do trabalho a ser realizado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir os honorários periciais para R$ 2.100,00. Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados em valores que respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, o número de quesitos apresentados e a natureza da prova pericial envolvida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 8º e 10º da Lei nº 9.289/1996.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0024121-71.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 18.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0064438-82.2021.8.16.0000, Rel. Hamilton Mussi Correa Corregedor, j. 12.02.2022 (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0079854-51.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 04.10.2025). Destaquei. A perícia tem por finalidade esclarecer, de forma técnica e imparcial, qual o valor dos lucros cessantes para o período de tempo em que a empresa autora ficou com a atividade industrial interrompida por falta de energia. Destaca-se trecho da decisão saneadora: Embora não se trate de perícia com alto grau de complexidade, requer a atuação de profissional especializado, diante da natureza técnica e específica da avaliação. Utilizando como parâmetro outros processos semelhantes da Comarca, além do pouco tempo de análise da produção/faturamento/lucro, que foi de duas horas de interrupção, tem-se que a proposta apresentada está um pouco elevada. Dessa forma, FIXO os honorários periciais em R$ 4.500,00. 2. Intime-se a parte autora para depósito do valor fixado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a informação de pagamento, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, conforme determinado em decisão saneadora (seq. 53.1). Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrada
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