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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0005908-09.2024.8.16.0153 Processo: 0005908-09.2024.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$36.572,58 Exequente(s): MARIA APARECIDA DO AMARAL Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, haja vista que não houve alteração fática que justifique a alteração da decisão proferida. 2. Nestes termos, à Secretaria para que certifique quanto ao andamento processual do Agravo de Instrumento interposto. 3. Anote-se quanto à concessão da tutela de urgência recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a suspensão de qualquer ato tendente ao levantamento dos valores controvertidos até o julgamento do mérito do recurso. 4. Em cumprimento à decisão proferida no recurso, suspenda-se eventual expedição de alvará ou transferência dos valores constritos, permanecendo o numerário depositado e à disposição deste Juízo até ulterior deliberação do Tribunal. 5. Oportunamente, com a comunicação do julgamento do recurso, voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, assinado e datado eletronicamente. Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito