Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Monitória Nº 0005907-69.2019.8.19.0006/RJ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO SERRA MAR LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381)
RÉU: JEFERSON MARCIAL URQUIZA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme decisão de saneamento (evento 2.158 (fls. 534/536)), foi deferida a produção de prova pericial, ficando os respectivos honorários a cargo da parte ré.
Posteriormente, foram homologados os honorários periciais no valor de R$ 4.008,00 (quatro mil e oito reais), tendo sido afastada a impugnação apresentada quando da decisão de evento 2.180 (fls. 571/572).
A parte ré requereu o parcelamento do montante no evento 2.183 (fls. 575/577), com a concordância do Sr. Perito no evento 2.190 (fl. 584), o qual informou que os trabalhos periciais seriam iniciados após o depósito da 10ª (décima) e última parcela.
Após, o expert indicou os documentos necessários à realização da perícia (evento 2.206 (fl. 604)), os quais foram devidamente acostados aos autos pela parte autora no evento 2.224 a 2.226.
Migrados os autos do sistema DCP ao sistema EPROC, conforme certificado no evento 3.
Contudo, conforme certificado no evento 14, a última comprovação de pagamento dos honorários periciais juntada aos autos refere-se à 2ª (segunda) de um total de 10 (dez) parcelas.
Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das demais parcelas dos honorários periciais, sob pena de perda da prova pericial, por sua exclusiva responsabilidade.
Comprovado o pagamento das parcelas pelo réu, intime-se o perito para que dê início à prova pericial.
Caso contrário, certifique a serventia e voltem os autos conclusos.
P. I.