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TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005901-33.2026.8.16.0028 Processo: 0005901-33.2026.8.16.0028 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$318.420,00 Exequente(s): JOCIANE DAS GRAÇAS CARVALHO Executado(s): MADU SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. I. Inicie-se o cumprimento provisório de sentença, com a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para que pague no prazo de 15 (quinze) dias o montante atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários de 10% (art. 520, § 2º e art. 523, §1º, CPC). Fica consignado que, nos termos dos arts. 520, §1º e 525 do CPC, o executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, restrita às matérias ali previstas. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
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