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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO I. Recebo a petição inicial. II. Quanto ao pedido de não realização da audiência de conciliação, indefiro-a, pois a Lei 9.099/95, prevê a sua realização, e o CPC exige manifestação das duas partes.
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