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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO I. Recebo petição inicial, com gratuidade. II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI. III. Deixo de pautar audiência de conciliação, com fulcro no princípio da celeridade, ante a remota possibilidade de oferecimento de acordo por parte
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