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0005889-71.2023.8.16.0174

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Criminal de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0005889-71.2023.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 18/07/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JOÃO MARQUES DOS ANJOS SOBRINHO Réu(s): JEAN EDUARDO NIZIR RAMOS DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de Jean Eduardo Nizir Ramos. Vieram os autos conclusos para análise a respeito da prisão preventiva do réu, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. No presente caso, a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria já foram reconhecidos na decisão que recebeu a denúncia. Ademais, depreende-se do feito que o réu descumpriu deliberadamente as medidas cautelares anteriormente impostas, ao romper o dispositivo de monitoração eletrônica por iniciativa própria, embora lhe fosse plenamente possível pleitear a adequação das condições impostas. Além disso, permaneceu em local incerto e não sabido por período considerável, circunstância que ensejou, inclusive, a suspensão do processo (CPP, art. 366), evidenciando risco concreto à aplicação da lei penal. Portanto, os panoramas fáticos-probatórios sobre o qual se construiu a decisão que decretou a prisão preventiva do requerido não se alterou, não se vislumbrando razão bastante para revisar a cautelar máxima. 2. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu Jean Eduardo Nizir Ramos, outrora decretada, para garantia da ordem pública. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto

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