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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005885-73.2026.8.26.0037 (processo principal 1014100-55.2025.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.F.T.S. - A.P.L. - Vistos. 1 -Tratando-se de cumprimento provisório de decisão, estendo os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente no processo principal, para este processo. 2 -Observado o disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para, na forma do disposto no art. 528 do CPC, efetuar o pagamento do débito, apresentar o recibo ou justificar a razão do atraso, no prazo de 03 dias, relativamente às parcelas cobradas e às que se vencerem no decorrer do processo (enunciado da súmula 309 do STJ e § 7.º do citado art. 528), sob pena de prisão civil de um a três meses (§ 3.º). Int. Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. - ADV: DANIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 484550/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)