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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005883-06.2026.8.26.0037 (processo principal 1014100-55.2025.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.F.T.S. - A.P.L. - Vistos 1 -Tratando-se de cumprimento provisório de decisão, estendo os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente no processo principal, para este processo. 2 -Observadas as disposições do art. 212, § 2.º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento do débito, terá início novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 3 -Não ocorrendo pagamento integral do débito e/ou no caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523 do CPC, o saldo devedor será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, atualizado, prosseguindo-se a execução, conforme os arts. 831 e seguintes do CPC. Certificado o prazo sem comprovação de pagamento e sem prejuízo do prazo para eventual impugnação (art. 525 do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Int. Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 484550/SP)