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0005882-29.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 0005882-29.2026.8.26.0196 (processo principal 1030747-07.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.O.R. - - S.O.R. - - H.G.O.R. - 1.) Observados os fundamentos externados nos itens 2 e 3, do despacho de fls. 23, e considerando a noticia do débito remanescente indicado na planilha de fls. 52, no montante de R$ 2.412,06, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo complementar e improrrogável de 03 dias, deposite nos autos o referido valor, ou comprove seu pagamento diretamente à representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 528, §3.º, do CPC, sem prejuízo do protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do mesmo Codex. 2.) Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), para que se manifeste, também no prazo de 03 dias. 3.) Com a manifestação da parte exequente, ou no seu silêncio, abra-se vista ao M.P. 4.) Decorrido o prazo da intimação do executado, e não efetuado o depósito do débito nem comprovado seu pagamento por outro meio, expeça-se mandado de prisão civil, pelo prazo indicado, bem como oficie-se determinando o protesto do pronunciamento judicial. 5.) Este despacho, digitalmente assinado, servirá como mandado de intimação da parte executada. Intime-se e diligencie-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP), CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP), CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 0005882-29.2026.8.26.0196 (processo principal 1030747-07.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.O.R. - - S.O.R. - - H.G.O.R. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP), CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP), CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP)

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