Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. Da análise da petição inicial, da contestação e da réplica, verifico que não há questões processuais pendentes de apreciação. As partes não requereram a produção de outras provas, tampouco se mostra necessária a dilação probatória, porquanto os elementos constantes dos autos são suficientes ao julgamento da controvérsia. Portanto: 1. Declaro saneado o processo. 2. Considerando o disposto no Ato Executivo TJ nº 1233/2013, no Ato Executivo TJ/COMAQ nº 01/2021 e no Ato Normativo Conjunto nº 04/2011, encaminhem-se os autos ao E. Grupo de Sentença para prolação da sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.