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0005879-35.2018.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco

    Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE CUSTAS (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005879-35.2018.8.16.0131 Processo: 0005879-35.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$3.320,00 Exequente(s): Juliana Aparecida Poncio de Oliveira Executado(s): ESPÓLIO DE SOLIMAR CAMICIA ALMEIDA DA SILVA representado(a) por Valdir Aparecido Almeida da Silva Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo realizado entre as partes e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes a cargo da parte executada, conforme acordo. Levantem-se eventuais constrições remanescentes. Condiciono os efeitos da presente sentença a certificação pela serventia da inexistência de penhora no rosto destes autos. Defiro a dispensa do prazo recursal, com a ressalva de seus efeitos em dependência da certificação acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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