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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0005879-29.2026.8.26.0114 (processo principal 0046627-02.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabio Rodrigo Vieira - - Regiane Matilde de Oliveira - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado sustenta excesso de execução, por não ter sido dividida a condenação entre os requeridos. Não assiste razão ao executado. Com efeito, o título exequendo impôs a condenação solidária dos requeridos ao pagamento das indenizações previstas em seu dispositivo, o que faculta ao exequente direcionar a execução a qualquer um deles ou a ambos. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Defiro o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se o necessário MLE (formulário a fls. 99). Após o levantamento, providencie o exequente a atualização de seus cálculos, requerendo o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)