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TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005878-85.2026.8.26.0068 (processo principal 1018032-31.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Rituais do Brasil Distribuidora de Cosméticos S/A - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523 do novo CPC, intime-se o executado para o pagamento do valor constante do cálculo retro, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% ( § 1º), devendo o exequente trazer aos autos o cálculo atualizado e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Observe-se, ainda, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB 234573/SP)
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