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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0005876-89.2024.8.17.2670 AUTOR(A): NATAL DOS REIS DA SILVA JUNIOR, ANA CARLA DE LIMA RÉU: NATAL DOS REIS DA SILVA JUNIOR, ANA CARLA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REQUERENTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251159136, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Compulsando os autos, observo que até o presente momento, não houve resposta ao Ofício expedido por este juízo. Assim, considero que a presente situação aparenta descumprimento da ordem judicial. Atos como este, em tese, praticado pelo requisitado configura crime de desobediência (art. 330, do CP), no âmbito criminal e infração disciplinar por desídia, na esfera administrativa. Contudo, antes de determinar medidas mais severas, reputo importante e necessário dispensar ao requisitado nova oportunidade para atender ao chamamento judicial. Pelo que, fica intimado(a) o(a) requisitado(a), pelo só recebimento deste, para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir decisão judicial, comunicando, em seguida, o seu cumprimento a este Juízo. Encaminhe-se cópia do ofício. Cumpra-se a diligência ficando intimado o requisitado indicado através da entrega deste e seu(s) anexo(s), dispensada a emissão de qualquer outro expediente. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para as providências penal e administrativa. Providências necessárias. Cumpra-se COM URGÊNCIA. GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Sousa Arruda Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 10 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste