Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Processo 0005876-56.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003941-32.2021.8.26.0348) (processo principal 1003941-32.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - F.T. - - S.C.S. - E.S.V. - A.V.S.V. - - K.H.S.V. - Vistos. Fls. 326/333 e 336:A Prefeitura Municipal de Mauá informou a existência de imóvel vinculado à falecida executada, situado na Rua Angelo Bertuchi, nº 170, Nova Mauá, Mauá/SP, inscrição municipal nº 26.042.056, constando dos registros municipais participação de 50% do Espólio de Jaqueline de Souza Silva e 50% de Everthon da Silva Valente. Todavia, ainda não consta dos autos a respectiva matrícula imobiliária atualizada, necessária à segura aferição da titularidade registral e de eventuais ônus ou gravames.Assim, defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Mauá, Setor de ITBI, para que, à vista da guia de ITBI nº 34544 e da inscrição cadastral nº 26.042.056, informe o número da matrícula do imóvel e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Caso a Municipalidade não disponha da informação, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para localização da matrícula e remessa de certidão atualizada, inclusive quanto à titularidade e eventuais ônus, gravames ou constrições existentes.Quanto às verbas rescisórias no valor informado de R$ 4.895,40, antes de deliberar acerca do depósito judicial e eventual constrição, intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as respostas aos ofícios juntadas aos autos, inclusive quanto ao imóvel localizado e às verbas rescisórias devidas à falecida executada, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade.A municipalidade informou que referido montante se encontra pendente de levantamento e condicionado à apresentação de alvará judicial ou inventário com a correspondente partilha.Cobre-se, ainda, resposta dos ofícios anteriormente expedidos que permaneçam sem atendimento.No tocante às respostas já apresentadas pelas instituições financeiras, dê-se ciência às partes. Registre-se que o Banco Santander informou saldo de R$ 18,30 em conta poupança e ausência de outras aplicações, previdência ou capitalização, enquanto o Banco Bradesco informou inexistência de saldo disponível e de aplicações financeiras.Com a juntada das informações registrais e decorrido o prazo acima, tornem conclusos.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.