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0005876-56.2023.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível

    Processo 0005876-56.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003941-32.2021.8.26.0348) (processo principal 1003941-32.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - F.T. - - S.C.S. - E.S.V. - A.V.S.V. - - K.H.S.V. - Vistos. Fls. 326/333 e 336:A Prefeitura Municipal de Mauá informou a existência de imóvel vinculado à falecida executada, situado na Rua Angelo Bertuchi, nº 170, Nova Mauá, Mauá/SP, inscrição municipal nº 26.042.056, constando dos registros municipais participação de 50% do Espólio de Jaqueline de Souza Silva e 50% de Everthon da Silva Valente. Todavia, ainda não consta dos autos a respectiva matrícula imobiliária atualizada, necessária à segura aferição da titularidade registral e de eventuais ônus ou gravames.Assim, defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Mauá, Setor de ITBI, para que, à vista da guia de ITBI nº 34544 e da inscrição cadastral nº 26.042.056, informe o número da matrícula do imóvel e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Caso a Municipalidade não disponha da informação, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para localização da matrícula e remessa de certidão atualizada, inclusive quanto à titularidade e eventuais ônus, gravames ou constrições existentes.Quanto às verbas rescisórias no valor informado de R$ 4.895,40, antes de deliberar acerca do depósito judicial e eventual constrição, intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as respostas aos ofícios juntadas aos autos, inclusive quanto ao imóvel localizado e às verbas rescisórias devidas à falecida executada, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade.A municipalidade informou que referido montante se encontra pendente de levantamento e condicionado à apresentação de alvará judicial ou inventário com a correspondente partilha.Cobre-se, ainda, resposta dos ofícios anteriormente expedidos que permaneçam sem atendimento.No tocante às respostas já apresentadas pelas instituições financeiras, dê-se ciência às partes. Registre-se que o Banco Santander informou saldo de R$ 18,30 em conta poupança e ausência de outras aplicações, previdência ou capitalização, enquanto o Banco Bradesco informou inexistência de saldo disponível e de aplicações financeiras.Com a juntada das informações registrais e decorrido o prazo acima, tornem conclusos.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), EVELYN CALIXTO PINTO (OAB 535806/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)

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