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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos n.º 0005876-46.2025.8.16.0160 Processo: 0005876-46.2025.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$480,86 Exequente(s): GAMMA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. Executado(s): TAIZA CARLA RODRIGUES DOMINGUES TAIZA CARLA RODRIGUES DOMINGUES SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por GAMMA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. em face de TAIZA CARLA RODRIGUES DOMINGUES, cujo objeto era a cobrança do valor descrito no título acostado aos autos. As partes, de forma consensual, celebraram acordo (mov. 52.1), com a quitação total do débito. Diante disso, verifica-se a satisfação da obrigação executada, tornando-se desnecessário o prosseguimento do feito. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos, considerando-o integralmente cumprido. Por consequência, com fundamento no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do cumprimento integral da obrigação. Custas processuais remanescentes pelos devedores. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições existentes nos autos, especialmente as ordens de bloqueio via SISBAJUD, suspendendo eventual ordem programada e determinando a liberação em favor da parte executada de quaisquer valores constritos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado