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0005876-23.2025.8.16.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível da Lapa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0005876-23.2025.8.16.0103 Processo: 0005876-23.2025.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$203,61 Exequente(s): Montreal Calçados Executado(s): DOUGLAS APARECIDO DE LIMA LAIBIDA Vistos. 1. Tendo em vista que não houve impugnação, pelo devedor, à penhora realizada via sistema Sisbajud, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte Exequente, para levantamento dos valores constritos (R$ 135,45 - em anexo). 2. Determino que a Secretaria atente ao fato de o patrono requerer a liberação de valores em seu nome ou do cliente (contratante do serviço). A regra é o valor ser retirado pela própria parte interessada. Caso o requerimento formulado pelo patrono tenha por finalidade levantar os valores em seu nome, deverá a Secretaria verificar a existência de poderes específicos no instrumento de procuração constante no feito e, havendo, assim o realizar. 3. Se o requerimento especificar levantamento dos honorários advocatícios, também poderá ser feito, desde que conste tal informação no alvará. 4. Por fim, após a retirada do alvará e, não havendo nenhum requerimento das partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltem os autos conclusos, para fins de análise de arquivamento e/ou extinção do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito

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