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Processo 0005873-09.2015.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005873-09.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA - PE24423 SENTENÇA dsn Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a) ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA. Noticiado o pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do presente processo, nos termos art. 924, II, do CPC/2015. Em face do exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência adicionais. Após a intimação, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Libere-se eventual penhora efetivada, ficando conferida força de ofício a esta sentença, a qual deverá ser instruída com os documentos pertinentes a fim de se identificar o ato a ser providenciado. Caso a constrição tenha sido realizada sobre imóvel, fica autorizada à Serventia Registral a cobrança de custas e emolumentos cartorários ao proprietário/interessado, quanto ao ato de liberação da penhora, condicionando o cumprimento da diligência em questão ao prévio pagamento da quantia correspondente, devendo essa exigência ser tratada, em momento oportuno, diretamente entre o cartório e a parte envolvida. Intime-se.

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