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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0005871-64.2022.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 127, DEFIRO o pedido formulado no evento 134 e, por consequência, AUTORIZO a imediata reintegração da parte autora na posse do imóvel. Assim, desentranhe-se imediatamente o mandado de reintegração de posse, ficando autorizados, desde já, o reforço policial e o arrombamento, caso necessários ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Eventuais bens de propriedade da parte contrária que permaneçam no imóvel deverão ser arrecadados pelo oficial de justiça e entregues ao respectivo proprietário. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito