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TJSE · 12ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202511200314 NÚMERO ÚNICO: 0005869-94.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : . (B.B.) ADV. : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - OAB: 1291-A-SE EXECUTADO : . (G.D.S.B.) ADV. : ELIZA FERNANDES MARQUES - OAB: 5297-SE ADV. : ALEXSANDRO FRAGA SANTANA - OAB: 8310-SE SENTENÇA....: [...] CONSIDERANDO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, DIANTE DO CONTIDO NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS EM 23/03/2026, HOMOLOGO O MESMO, PROCEDENDO À SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) MESES, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC, TENDO EM VISTA QUE FOI FIRMADO ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA EM 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) PARCELAS CONSECUTIVAS. DESCUMPRIDO O ACORDO OU HAVENDO A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE DIGAM DO CUMPRIMENTO DO ACORDO, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. [...]
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