Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005869-60.2007.8.26.0272 (272.01.2007.005869) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto Marchi - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. O pedido de reconsideração formulado pela instituição financeira na petição de fls. 193/194 não comporta acolhimento. Verifica-se dos autos que o Banco Santander apresentou proposta de acordo às fls. 176/177, indicando expressamente o valor ofertado e as condições para sua celebração. Posteriormente, a parte autora manifestou concordância com a proposta e forneceu os dados bancários para pagamento às fls. 181, sobrevindo sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes às fls. 184. Dessa forma, a alegação de impossibilidade de cumprimento da avença em razão da ausência de minuta assinada por ambas as partes não merece prosperar. A composição foi regularmente formada mediante proposta da ré e aceitação expressa da parte autora, tendo sido posteriormente homologada por sentença, constituindo título executivo judicial. A eventual elaboração de instrumento formal complementar destinava-se apenas à operacionalização do pagamento, não se configurando requisito de existência ou validade do negócio jurídico processual celebrado. Também não há espaço para rediscussão dos valores objeto da avença após sua homologação judicial, porquanto a transação regularmente celebrada vincula as partes nos exatos termos em que foi homologada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intime-se a requerida para comprovar o cumprimento do acordo homologado no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os dados bancários fornecidos pelo autor à fl. 198, sob pena de prosseguimento para satisfação do título judicial, na forma da lei. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA (OAB 44721/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.