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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005868-88.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1008419-34.2020.8.26.0020) (processo principal 1008419-34.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - C.R.A. - Manifeste-se a parte requerida sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELA CARDOSO CAMPOS DA SILVA (OAB 482507/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005868-88.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1008419-34.2020.8.26.0020) (processo principal 1008419-34.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - C.R.A. - Vistos. O acordo celebrado em 2020 (fls. 81/84 dos autos principais) está sendo discutido na ação revisional autuada sob o nº 1016261-60.2023.8.26.0020, que tramita na Douta 2ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum. O pedido formulado pela parte exequente (cumprimento forçado do regime de convivência e de viabilização da intermediação por terceira pessoa) deve ser direcionado nos autos da ação revisional, pois nela está sendo discutido o regime de convivência e aquele juízo proferirá decisão definitiva, à luz das circunstâncias atuais. Neste sentido, destaco que a intermediação por terceira pessoa não foi prevista no acordo, o que robustece a discussão da matéria nos autos nº 1016261-60.2023.8.26.0020. Dessa forma, em razão do descabimento do pedido, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA CARDOSO CAMPOS DA SILVA (OAB 482507/SP)
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