2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005866-87.2026.8.17.8227 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE ADRIANO COSTA DEMANDADO(A): GRUPO CASAS BAHIA SA CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima. FICA TAMBÉM A PARTE DEMANDADA/EXECUTADA INTIMADA DO TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO / EM ANEXO. DESPACHO Em razão da matéria tratada nos autos, que é meramente de direito, e visando a imprimir celeridade ao feito, entendo pelo julgamento antecipado da lide. Assim, cite-se e intime-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, acostar contestação e documentos, sob pena de revelia. Seguidamente, intime-se o demandante para que se manifeste sobre a contestação e documentos acostados pela parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido à parte autora, caso juntados outros documentos de mérito, para além daqueles já anexados, intime-se a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, sobre eles se manifestar. Cumpridas todas as diligências e prazos em questão, voltem-me os autos conclusos para sentença. Retire-se da pauta a audiência designada. Quanto à tutela de urgência, indefiro-a no presente estágio processual por não entender presente a probabilidade do direito invocado, afigurando-se de bom alvitre a intimação da parte demandada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de eventual reavaliação em fase posterior do feito. Por fim, registro O CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Visando a conferir maior acesso à Justiça e atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, reputo necessário e conveniente oportunizar às partes conhecer o Programa Juízo 100% Digital e seus benefícios. O Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao cidadão usar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns e demais dependências do Judiciário. A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, em novembro de 2020, a fase de implantação em 13 unidades judiciárias, que funcionarão como pilotos. Permite-se que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio digital e remoto, através da internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Para mais informações, acesse: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. Sendo assim, tendo em conta que esta unidade jurisdicional integra o projeto, manifestem a parte autora e a ré, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, indiquem a parte autora e a ré os seus endereços eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04 de agosto de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 26071414210503100000239792564 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: GRUPO CASAS BAHIA SA Endereço: AV AUTOMOVEL CLUBE, 7453, VILA SANTA CRUZ, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25255-030 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.