Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0005865-09.2026.8.26.0223 (apensado ao processo 1001408-14.2026.8.26.0223) (processo principal 1001408-14.2026.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.S. - - D.M.M. - C.A.L. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deverá o patrono emendar a petição inicial para regularizar o polo ativo da demanda, uma vez que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94, devendo a execução ser promovida em nome do respectivo credor. Int. - ADV: DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP), DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP), WILTON DA SILVA FELIX DOS SANTOS (OAB 397275/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.