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0005864-69.2025.8.17.8222

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: jecrc02.paulista@tjpe.jus.br, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0005864-69.2025.8.17.8222 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO MAR EXECUTADO(A): DANIELI BEZERRA DA COSTA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos em face de sentença proferida por este Juízo. Os Embargos não merecem acolhimento. Não vislumbro a existência das hipóteses que autorizam o manejo do presente remédio. Com efeito, na fundamentação da sentença embargada foram analisados os pedidos formulados na queixa, bem assim os motivos que o Julgador considerou relevantes para extinguir a presente execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 8º, § 1º, e o art. 51, caput, todos da Lei nº 9.099/95., não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ora, se há questionamento quanto à (in)justiça da decisão embargada, deve tentar reformá-la pelo meio adequado (Recurso Inominado, frise-se). Patente, pois, que se pretende conferir ao presente recurso efeito infringente principal. Sobre o assunto já debateram longamente a doutrina e a jurisprudência pátrias, sendo estas hoje uníssonas no sentido de serem inadmissíveis Embargos Declaratórios para exame de matéria de mérito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Em não demonstradas as figuras elencadas no art. 535, do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, para reexame de matéria de mérito ou para explicitar dispositivo legal quando a matéria controvertida foi resolvida. RECURSOS ÀS VIAS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIA. Mesmo nos embargos de declaração com o objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstradas as figuras do art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70042104778, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 28/07/2011) (grifo de minha autoria) Posto isso, com fulcro nos artigos 48 da Lei nº 9.099/95 e 1022 do Novo Código de Processo Civil, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E MANTENHO INTEGRALMENTE A SENTENÇA EMBARGADA, em face da ausência dos alegados vícios aventados pela Embargante, bem como por terem nítido efeito modificativo incompatível com a finalidade do recurso de que ora se trata. Após o trânsito em julgado da sentença embargada, arquivem-se os autos. Eventual pedido de Gratuidade da Justiça formulado em sede de recurso inominado deverá vir acompanhado de prova documental da hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração, sob pena de indeferimento de plano. Publique-se. Intimem-se. Paulista, 2 de setembro de 2026 Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito

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