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0005858-02.2018.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. Vice Presidência

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0005858-02.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FERNANDO PORTELLA DE MELLO, HUMBERTO PINTO DE CARVALHO, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DITIMAR SOUSA BRITTO, JOAQUIM JORGE DA SILVA, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, ZELIA RODRIGUES DA CUNHA GANDOLFI, DORACY DE OLIVEIRA REIS, BENTO TONDELLO, FRANCISCO DE OLIVEIRA REGIS, ALARICO SOARES DE SOUZA E MELLO, JAYME VELLO MENDES, IZA DE LEMOS LUNA, GERSON DE ARAUJO MELO, JAYME THEOBALDO DE LIMA, JOSE BONIFACIO MONTEIRO PORDEUS, JOSE AGRIMOALDO RIBEIRO NOBREGA, CLELIA SAO JOAO KENWORTHY, JORGE DIAS TEIXEIRA, JOAO BATISTA CARMO COSTA, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, MARIA CECILIA KENWORTHY SIMONATO APELADO: FERNANDO PORTELLA DE MELLO, HUMBERTO PINTO DE CARVALHO, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DITIMAR SOUSA BRITTO, JOAQUIM JORGE DA SILVA, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, ZELIA RODRIGUES DA CUNHA GANDOLFI, DORACY DE OLIVEIRA REIS, BENTO TONDELLO, FRANCISCO DE OLIVEIRA REGIS, ALARICO SOARES DE SOUZA E MELLO, JAYME VELLO MENDES, IZA DE LEMOS LUNA, GERSON DE ARAUJO MELO, JAYME THEOBALDO DE LIMA, JOSE BONIFACIO MONTEIRO PORDEUS, JOSE AGRIMOALDO RIBEIRO NOBREGA, CLELIA SAO JOAO KENWORTHY, JORGE DIAS TEIXEIRA, JOAO BATISTA CARMO COSTA, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, MARIA CECILIA KENWORTHY SIMONATO, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n.11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 10 de setembro de 2026. DINA FERNANDES DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência

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