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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202590001763 NÚMERO ÚNICO: 0005857-59.2025.8.25.0008 AUTOR : CONDOMÍNIO MAIKAI RESIDENCIAL RESORT ADV. : GABRIEL FELLIPE KANO SOBRAL SANTOS - OAB: 12122-SE RÉU : MARIO MACHADO NETO ADV. : ADRIANA LIMA MALLEZAN - OAB: 541-B-SE ADV. : ADRIANO RODRIGO BEZERRA LOBO - OAB: 14385-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA MANIFESTAÇÃO RETRO DO DEMANDADO, DEIXO DE PROCEDER COM O SANEAMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE OS PRESENTES AUTOS SEGUEM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTUDO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO TÓPICO IV DA PETIÇÃO ACOSTADA EM 31/08/2026, BEM COMO PARA APRESENTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO NOS TERMOS ALI REQUERIDOS, PRAZO DE 10 DIAS. COM A JUNTADA, INTIME-SE O DEMANDADO PARA SE MANIFESTAR, PRAZO DE 10 DIAS.
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