Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. Vice Presidência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0005855-47.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA NAZARENA VIANA OLIVEIRA, MARIO FEBRONIO DE OLIVEIRA, MARTA MARIA CRUZ RIBEIRO LUCCI, NEIDE NICOLETTI BENEDICTO, NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ, NELSON TESTONI, NELZA MIRANDA DE BRITO, NEUSA MARIA BREDA, NIVALDO SEIXAS DE SOUZA, ONOFRE FERREIRA MACHADO, RENATO DALPIAZ, RITA DE CASSIA DA PAIXAO MASSARI DA SILVA, ROMERO COAS, SANDRA PERRONE, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, UNIÃO FEDERAL APELADO: UNIÃO FEDERAL, MARIA NAZARENA VIANA OLIVEIRA, MARIO FEBRONIO DE OLIVEIRA, MARTA MARIA CRUZ RIBEIRO LUCCI, NEIDE NICOLETTI BENEDICTO, NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ, NELSON TESTONI, NELZA MIRANDA DE BRITO, NEUSA MARIA BREDA, NIVALDO SEIXAS DE SOUZA, ONOFRE FERREIRA MACHADO, RENATO DALPIAZ, RITA DE CASSIA DA PAIXAO MASSARI DA SILVA, ROMERO COAS, SANDRA PERRONE, SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MEDEIROS E MEDEIROS ADVOGADOS, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n.11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. BRENDO DIAS SERRAO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência