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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 0005855-17.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - JOSIEL EVANGELISTA - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado JOSIEL EVANGELISTA declarou residir na cidade de Várzea Paulista, determino a redistribuição do presente feito à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Várzea Paulista, observadas as cautelas de praxe. Antes da remessa, deverá ser elaborado o cálculo de liquidação de pena e realizado o saneamento dos autos, para a devida conferência e, se necessário, retificação das informações constantes no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), garantindo-se a regularidade e a completude dos dados, se o caso. Nos termos do artigo 65 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete à Vara de Execuções Criminais do local onde o sentenciado estiver cumprindo pena o processamento e o julgamento dos incidentes da execução. Considerando a informação de alteração de domicílio do reeducando, é imperiosa a redistribuição do feito para a comarca competente, a fim de assegurar o adequado acompanhamento da execução penal, em atenção ao princípio do juiz natural e à eficiência da prestação jurisdicional. Outrossim, o saneamento dos autos e a atualização das informações nos sistemas BNMP e SAJ constituem providências indispensáveis para garantir a regularidade do cumprimento da pena e a integridade dos registros oficiais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA GIANEZ FAGIOLI (OAB 517224/SP), ALINE GABRIELA FRANCO (OAB 539964/SP)
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