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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0005854-38.2016.8.16.0116 Processo: 0005854-38.2016.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$2.192.004,34 Exequente(s): ALEX HERINO MARTINS CRUZ MOUZAR MARTINS BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Mouzar Martins Barboza Executado(s): Município de Matinhos/PR Trata-se de manifestação apresentada nos movs. 349 e 355, por meio da qual requer que conste, na expedição do precatório em seu favor, a informação de que o crédito possui natureza alimentar, por decorrer de honorários sucumbenciais. O pedido não comporta apreciação nestes autos. Verifica-se que o requisitório já foi expedido e que o respectivo precatório tramita perante a Secretaria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sob o nº 0013764-13.2025.8.16.7000, tendo sido inclusive proferida decisão de deferimento da requisição (mov. 350). Assim, eventual pretensão de retificação ou adequação de informações constantes do precatório, inclusive quanto à natureza do crédito requisitado, deve ser dirigida e apreciada nos autos do respectivo precatório, onde se processa a gestão da requisição e do pagamento do crédito. Dessa forma, deixo de conhecer do pedido formulado no mov. 355, sem prejuízo de sua formulação perante os autos do precatório nº 0013764-13.2025.8.16.7000. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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