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TJPR · 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: primeiracivelfoz@gmail.com Processo: 0005853-39.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ANDRE TAKASHI SUZUKI COITI SUZUKI JULIA HIROKO TAN SUZUKI TERESA SATIE SUZUKI Réu(s): APARECIDA PEREIRA BATISTA MARIA ERONDINA DE MELO DUBAY MICHELE MILDRED CARDOSO RENI PRADO GODOI Vistos e etc. 1) Intime-se a parte autora para que apresente certidão de óbito de Coiti Suzuki, bem como a qualificação completa dos herdeiros/sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. 2) Cumpra-se o item 4 da decisão do evento 214. 3) Intime-se a parte ré, na forma determinada no item 5 da decisão do evento 214. 4) Após, tornem conclusos. 5) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
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