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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Processo 0005850-17.2026.8.26.0554 (processo principal 1000143-64.2024.8.26.0540) - Cumprimento Provisório de Sentença - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - Katia Grossi Nakamoto - - Bethany Ferreira Copola Sociedade Individual de Advocacia - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Vistos. Fls. 21/37. Rejeito a impugnação da parte executada. Com efeito, a parte requerida só cumpriu a obrigação de fazer em 14/12/2024. Portanto, a multa é devida, ante o reiterado descumprimento. Ante o exposto, rejeito a impugnação da ré, mantendo o cálculo de fls. 14, que abrange a condenação por danos morais, a multa por descumprimento da liminar, bem como as custas e honorários. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)