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0005849-21.2024.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0005849-21.2024.8.16.0056 Processo: 0005849-21.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.600,00 Autor(s): SEBASTIAN BERTOLOCI CASEIRO representado(a) por CAROLINA BORTOLOCI SILVA Réu(s): Hospitalar Plano de Saúde Vistos. 1. Quanto ao pedido de reconsideração, inexiste suporte legal a amparar tal pleito, notadamente em razão de o processo civil em vigor prever um sistema recursal amplo, saliente-se, com descrição do recurso adequado para cada tipo de ato exarado pelo Poder Judiciário. Tanto é assim que a doutrina, de forma unânime, prevê o princípio da adequação recursal, no sentido de que para cada tipo de decisão (em sentido amplo) corresponde um recurso previsto em lei. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento jurisprudencial dominante, demonstrado pelo seguinte julgado: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO PRONUNCIAMENTO ANTERIOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO NA CONTA DO EXECUTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA DECISÃO QUE EFETIVAMENTE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0083014-55.2023.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 14.09.2023) (g.n.) 2. A título de esclarecimentos, os documentos contábeis juntados aos autos indicam déficit financeiro expressivo, além de passivo fiscal e previdenciário, tratando-se de entidade filantrópica sem fins lucrativos, circunstâncias que demonstram efetiva impossibilidade da parte ré em arcar com os encargos processuais. Em caso análogo, o entendimento do e. TJPR: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de gratuidade da justiça para entidade filantrópica com comprovação de hipossuficiência financeira. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por associação filantrópica sem fins lucrativos contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de cobrança contra ela ajuizada, alegando grave crise financeira, déficit operacional e dívidas que impedem o pagamento das custas processuais. A agravante apresentou documentos contábeis e demonstrativos que indicam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, enquanto a decisão recorrida negou o benefício por entender que os ativos financeiros seriam suficientes para custear as despesas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Associação Evangélica Beneficente de Londrina faz jus à concessão da gratuidade da justiça em razão de sua hipossuficiência financeira. III. Razões de decidir3. A agravante comprovou sua hipossuficiência financeira por meio de documentos que indicam déficit operacional significativo e diversas dívidas, demonstrando incapacidade de arcar com as custas processuais.4. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende da demonstração cabal da insuficiência de recursos, conforme previsto no CPC e consolidado na Súmula 481/STJ.5. Os ativos financeiros da agravante são vinculados a exigências regulatórias e repasses a terceiros, não representando disponibilidade para custear despesas processuais.6. A negativa do benefício comprometeria o acesso à Justiça da entidade filantrópica sem fins lucrativos, o que contraria precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná.7. Diante da documentação apresentada, restou configurada a probabilidade de concessão da assistência judiciária gratuita.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento provido para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da hipossuficiência financeira, sendo suficiente a apresentação de documentos que comprovem prejuízo financeiro, especialmente no caso de entidades filantrópicas sem fins lucrativos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.486.380/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27.05.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.021.128/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17.08.2017; STJ, AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.12.2016; STJ, REsp nº 1.742.251/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23.08.2022; Súmula nº 481/STJ. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0018384-82.2026.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 03.08.2026). (g.n.) Indefiro, pois, o pedido de reconsideração/impugnação de mov. 87. 3. Intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito

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