Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005848-91.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Silvio Antonio Benedito em face do MUNICÍPIO DE ITAPEVI e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a disponibilização e realização de consulta médica com especialista em neurocirurgia/ortopedia de coluna e o posterior tratamento cirúrgico indicado à sua condição de saúde. A tutela de urgência foi deferida para compelir o Poder Público a providenciar o agendamento da consulta médica necessária (fl. 47), medida posteriormente estendida expressamente ao Estado de São Paulo após a devida inclusão deste no polo passivo da demanda (fl. 66). No curso da marcha processual, foram encartados relatórios e demonstrativos de agendamentos informando que a parte autora foi avaliada pelo serviço de saúde estadual no Hospital Geral de Itapevi (fls. 144), oportunidade em que se constatou a presença de comorbidades clínicas, como cardiopatia e diabetes mellitus, demandando prévia otimização terapêutica e avaliação de risco cirúrgico perante as especialidades de cardiologia e endocrinologia (fls. 144). Na sequência, a Municipalidade de Itapevi noticiou o efetivo agendamento das consultas especializadas destinadas à avaliação cardiológica, para 22/06/2026, e endocrinológica, para 14/07/2026, com vistas à obtenção da imprescindível liberação clínica para a sequência do procedimento cirúrgico. Foram noticiados novos agendamentos, conforme ofício de fls. 181/187. Por conseguinte, considerando que o lapso temporal assinalado para a realização dos referidos atos médicos já transcorreu, faz-se imperiosa a prévia manifestação da parte autora para a correta delimitação do estágio atual do tratamento e verificação da persistência do interesse de agir. Diante do exposto: a) INTIME-SE a parte autora, preferencialmente por contato telefônico certificado nos autos ou por mandado/carta caso necessário, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se compareceu às consultas especializadas de cardiologia, neurologista e endocrinologia agendadas para os dias 26/08/2026, 22/06/2026 e 14/07/2026, juntando aos autos os respectivos relatórios médicos atualizados e comprovando se obteve a liberação de risco cirúrgico para a realização do procedimento vindicado; b) Com a juntada da manifestação da parte autora ou decorrido o prazo legal sem manifestação, INTIMEM-SE os réus (Município de Itapevi e Fazenda Pública do Estado de São Paulo) para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre as informações e documentos trazidos, bem como informem o andamento da programação cirúrgica junto à rede pública de regulação; c) Decorridos os prazos com ou sem manifestações, certifique a serventia o necessário e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)