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TRF5 · 11ª Vara Federal RN · Decisão
RN / Assu PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005848-89.2026.4.05.8403 AUTOR: F. S. C. REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo em que há indicação de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA, condição cujo diagnóstico é eminentemente clínico. Nesse contexto, para se identificar o referido quadro com maior precisão, é extremamente necessário um estudo clínico mais aprofundado, mormente com o uso de ferramentas para rastreamento e diagnóstico mais preciso possível. Tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo para realizá-la e as especificidades do caso, fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme autoriza o art. 28 da Resolução nº 305/2014 do CJF, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, assim como os termos da Portaria da Direção do Foro º 28/2025, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Assu, na data da validação eletrônica.
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