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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005847-32.2026.8.26.0564 (processo principal 1019033-42.2025.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - N.R.L. - Vistos. 1) P. 30: defiro. Na tentativa de obter endereço(s) em que o executado possa ser localizado, determino que se adotem as seguintes providências: a) consultem-se os bancos de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, por meio da ferramenta integrada Petrus; b) requisitem-se informações aos sistemas de proteção ao crédito (SCPC e Serasa); e c) consulte-se o banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL. Ressalto que, caso as pesquisas sejam negativas, deverão ser requisitadas informações à Comgás Companhia de Gás de São Paulo, por meio do sistema Convênio Comgás, e às principais concessionárias dos serviços públicos de telefonia fixa e móvel (Claro, Tim e Vivo), por meio de ofícios. 2) Com as respostas às pesquisas, dê-se ciência ao exequente e, caso sejam informados múltiplos endereços, defiro, desde já, a intimação do executado por oficial de justiça, nos termos da decisão de p. 22/23, devendo os mandados ser cumpridos concomitantemente em cada um dos endereços indicados. Antes, porém, o exequente deverá apresentar a planilha atualizada do débito. 3) No mais, requisitem-se informações ao INSS, por meio do sistema Prevjud, a respeito da existência de benefício previdenciário em gozo pelo executado e/ou de vínculo empregatício formal cadastrado em seu nome no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e, em caso positivo, o envio de extrato dos valores que lhe foram pagos e/ou dos dados do seu atual empregador. Int. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP)
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