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TRF5 · 12ª Vara Federal RN
Processo nº 0005841-94.2026.4.05.8404 Autor(a): GILVAN JOSE DE FIGUEREDO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (sobre proposta de ACORDO e apresentação de PLANILHA de CÁLCULOS) De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente se aceita a proposta de ACORDO formulada pela parte ré, ou manifeste o que entender de direito. Em caso de aceitação da proposta, e não se tratando de "acordo direto" (com "valor fixo" para o montante retroativo), deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após eventual homologação do acordo ou, se preferir, desde já, APRESENTAR antecipadamente a pertinente PLANILHA DE CÁLCULOS das parcelas retroativas, observados os termos da proposta de acordo (DIB, DIP, etc) e as instruções disponíveis no link 12ªVF/SJRN - Instruções sobre Cálculos (https://bit.ly/43Y3dHk). Se homologado o acordo pelo Juízo, a planilha apresentada ficará condicionada, em qualquer caso, a eventual impugnação pela contraparte e à verificação de conformidade quanto aos termos do acordo. Outrossim, ainda em caso de aceitação, deverá a parte se manifestar expressamente sobre eventual destaque de honorários advocatícios contratuais, com a juntada (ou indicação da ID) do respectivo contrato e/ou procuração. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. ZADJA TAMARA CANDIDA DOS SANTOS Servidor(a)
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