Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005836-37.2026.8.26.0003 (processo principal 0013769-95.2025.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - W.A.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão sob o rito da penhora. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE a parte executada para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 2.528,76, referente aos alimentos vencidos no período de março/2026 a maio/2026 atualizado até agosto/2026 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia, por meio do sistema PREVJUD, a juntada aos autos do extrato CNIS em nome do executado, a fim de verificar a existência de vínculo formal de emprego. Com o resultado, dê-se ciência às partes. Anoto, para fins de controle, que o nome da Advogada da parte executada foi devidamente cadastrado no sistema, considerando que atua nos autos principais. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GIOVANA AURICCHIO CARDOSO (OAB 467157/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.