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0005835-42.2026.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005835-42.2026.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 253867044, conforme segue transcrito abaixo: "(...)DESPACHO Recebida a comunicação do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0001680-45.2026.8.17.9480, que deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (ID 243785565), cumpra-se integralmente a decisão de ID 239752331. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados constituídos, para apresentar réplica à contestação de ID 243412818, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, devendo especificá-las e justificar sua pertinência, necessidade e utilidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento. Ficam as partes cientes, desde já, da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso a matéria se revele suficientemente instruída. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru, 08 de setembro de 2026. Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito (...)" CARUARU, 10 de setembro de 2026. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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